Sentença do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou o réu A.M.F.R. a cinco anos e quatro meses de prisão pelo crime de roubo, nos termos do §2º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal (redação anterior à Lei n. 13.654/18), cometido contra E.C.M.. O crime ocorreu mediante emprego de arma de fogo e modo concursal de agentes.
Segundo a denúncia, os denunciados trafegavam em uma motocicleta, Honda Titan KS, na Avenida Principal do Dirceu e, ao pararem em um semáforo próximo à Praça dos Correios, o denunciado, que se encontrava na garupa da moto, sacou um revólver 38 e apontou na direção da vítima, que se encontrava em outra motocicleta ao lado, anunciando que se tratava de um assalto.
Na ocasião, o réu roubou oito cartões de crédito, um talonário de cheque com três folhas de cheques destacadas, sendo duas preenchidas no valor de R$ 100,00 cada, um chip de celular, um aparelho celular e a importância de R$ 301,00.