Projeto de Lei 4367/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, determina que as companhias aéreas reembolsem integralmente os passageiros em até sete dias caso o voo seja cancelado. A medida não se aplica em situações de desastres naturais ou questões de segurança.
Além do reembolso, a proposta obriga as empresas a pagarem uma indenização de 50% do valor da passagem como compensação pelos transtornos causados ao passageiro.
O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), critica a prática atual da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite reembolsos por meio de créditos ou milhas, muitas vezes não atendendo à urgência do consumidor.
As companhias que desrespeitarem a nova regra poderão ser multadas em R$ 50 mil por ocorrência, com o valor da multa dobrando em caso de reincidência.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Portal 180 Graus