Na visita, as principais irregularidades apontadas pela fiscalização do conselho são a inexistência de enfermeiro durante todo o período em que são realizadas atividades de enfermagem (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem Nº 7.498/86) e o exercício de atividades privativas do técnico de enfermagem por auxiliares de enfermagem. Também foram encontrados problemas relacionados à ausência de responsabilidade técnica e falta de documentos gerenciais referentes ao processo de enfermagem.
Durante o procedimento de interdição, a comitiva do Coren-PI identificou que a profissional que estava de plantão foi contratada como auxiliar de enfermagem, possuindo registro no conselho apenas como técnica de enfermagem.
“A unidade conta apenas com técnicos e auxiliares de Enfermagem, que atuam sem a supervisão de profissional enfermeiro. A prestação de serviços, nessas circunstâncias, fere a Lei do Exercício profissional da Enfermagem e compromete a qualidade da assistência prestada, colocando em risco as pessoas que possam precisar do serviço”, explicou a conselheira Sílvia Alcântara, que participou do procedimento de sindicância.
Segundo relatos de profissionais que atuam em aeroportos, as principais ocorrências estão associadas a acidentes ou incidentes aéreos e a casos de passageiros que passam mal nas aeronaves ou nas dependências do aeródromo. Por esse motivo, a presença de uma equipe de saúde para atendimento adequado é indispensável. Dependendo da gravidade da situação, o paciente socorrido é removido e levado até o hospital mais próximo.
Segundo o Coren, os responsáveis pelos serviços de saúde do Aeroporto de Teresina podem solicitar a desinterdição a qualquer momento, desde que solucionem os problemas apresentados.
Fonte: A10+