Sandra Maria, de 49 anos, suspeita de praticar o golpe do "Boa Noite Cinderela" em Teresina, teve um segundo mandado de prisão preventiva cumprido nesta quarta-feira (19), na zona sudeste da capital.
De acordo com a delegada-titular da 8ª Delegacia Seccional de Teresina – Divisão 1, Amanda Bezerra, Sandra Maria é apontada como autora de um crime ocorrido em 6 de dezembro de 2024. Na ocasião, ela se aproximou de um homem que consumia bebida alcoólica em uma conveniência na região.
As investigações indicam que a suspeita adicionou substâncias entorpecentes à bebida da vítima, que adormeceu pouco tempo depois. Aproveitando-se da situação, Sandra Maria subtraiu a carteira do homem, que continha cartões bancários e um celular. Posteriormente, realizou saques que totalizaram aproximadamente R$ 2.560.
“Durante a investigação, foram reunidos elementos probatórios consistentes, incluindo imagens de câmeras de segurança que captaram a ação criminosa, além do reconhecimento formal da autora pela vítima, o que reforçou a materialidade e a autoria do delito”, destacou a delegada Amanda Bezerra.
Vale destacar que Sandra Maria já estava sob custódia devido a outras prisões preventivas decretadas pela prática de crimes similares na capital piauiense. A nova ordem de prisão foi formalmente executada dentro da penitenciária e comunicada à autoridade judicial competente.
Entenda o caso
Foto: Reprodução/Polícia Civil
Duas mulheres suspeitas de aplicar o golpe do "Boa Noite Cinderela" em Teresina foram presas no dia 21 de fevereiro. Sandra Maria Alves e Karoline Guedes, sogra e nora, são apontadas como responsáveis por várias ações criminosas nas zonas Leste e Sudeste da capital. Além delas, Ítalo Francisco, filho de Sandra, também está sendo investigado, mas até o momento não foi localizado.
As vítimas eram, em sua maioria, homens casados, com cerca de 50 anos, que estavam sozinhos em bares da cidade. Uma das suspeitas se aproximava deles, demonstrava interesse e, após ganhar confiança, adicionava um medicamento de efeito hipnótico à bebida para dopá-los e realizar o roubo.
O delegado Paulo Gregório, titular da 8ª Delegacia Seccional de Teresina – Divisão 2, esclareceu que, devido à perda de consciência das vítimas causada pelo produto adicionado às bebidas, a ação é caracterizada como roubo.
Fonte: Cidade Verde
Por: Rebeca Lima, Mikaela Ramos e Graciane Araujo